Os serviços de receção e inumação de cadáveres são dirigidos pelo Executivo da Junta de Freguesia de Viseu, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, as leis e regulamentos gerais relacionadas com aqueles serviços.
Artigo 5.º — Serviço de receção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 29/08/2024
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