As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas serão averbadas, mediante deliberação da Junta de Freguesia de Viseu, no alvará de concessão, a requerimento dos interessados, apresentado e instruído nos termos gerais de direito, com os documentos comprovativos do facto de determinou a transmissão.
Artigo 58.º — Transmissão
Vigente desde: 29/08/2024
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Em vigor desde 29/08/2024