Os jazigos que vierem à posse da Freguesia de Viseu, em virtude de caducidade da concessão e que, pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação devam ser mantidos e preservados, poderão permanecer na posse da Freguesia de Viseu ou ser alienados em hasta pública, nos termos e condições que este órgão fixar, podendo, designadamente, ser imposta aos arrematantes a obrigação de construção de um subterrâneo ou subpiso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos.
Artigo 62.º — Abandono de jazigo
Vigente desde: 29/08/2024
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