- 1 -O pedido de licença para a construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares ou para colocação de campa, deve ser formulado pelo concessionário em requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Viseu, a instruir com o projeto da obra, em duplicado, elaborado por técnico habilitado para o efeito.
- 2 -É dispensada a intervenção de técnico se se tratar de pequenas obras de alteração que não afetem a estrutura da obra inicial, e desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 3 -É dispensada a apresentação de projeto se se tratar de campa a executar de acordo com modelos aprovados pela Junta de Freguesia de Viseu.
- 4 -Estão isentas de licença as obras de simples conservação, reparação ou limpeza, desde que não impliquem alteração da configuração inicial dos jazigos e das sepulturas.
Artigo 67.º — Licenciamento
Vigente desde: 29/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2024