- 1 -Constituem motivos para a cessação do direito à prestação total ou parcial da Bolsa de Estudo:
- a)A perda, a qualquer título, da qualidade de estudante no curso para o qual lhe foi atribuída a Bolsa de Estudo;
- b)A alteração dos rendimentos e condições do agregado familiar que coloquem o estudante fora da situação de carência financeira;
- c)A não informação da alteração dos rendimentos e condições do agregado familiar que impliquem a não observância das condições de atribuição das Bolsas definidas no presente Regulamento;
- d)A não idoneidade do estudante.
- 2 -O estudante fica obrigado a repor quaisquer quantias indevidamente recebidas, podendo os SASNOVA usar de todos os meios legais para concretizar a referida reposição.
- 3 -O bolseiro que não faça a reposição das quantias indevidamente recebidas dentro do prazo fixado, fica impedido de voltar a concorrer a quaisquer bolsas de estudo da NOVA e poderá ser alvo de procedimento disciplinar.
Artigo 13.º — Cessação da Bolsa de Estudo
Vigente desde: 21/10/2022
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Em vigor desde 21/10/2022