São aditados os artigos 15.º, 16.º, 17.º ao Regulamento do CMCP, com a seguinte redação:
.Artigo 15.º
Omissões
- 1 -Os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e/ou aplicação deste Regulamento serão, em primeira instância, analisados, integrados e resolvidos em sede de interpretação e integração de lacunas no âmbito do Conselho, de acordo com os ditames da boa-fé e tendo em vista uma interpretação que defenda o interesse público.
- 2 -Em caso de diferendo não sanável em conformidade com o disposto no número anterior, a interpretação do presente Regulamento e a integração das suas lacunas competem à Câmara Municipal.
Artigo 16.º
Legislação Supletiva
As matérias que não se encontram expressamente reguladas no presente Regulamento regem-se pelo disposto no Código de Procedimento Administrativo e demais disposições legais aplicáveis.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte à sua publicação no Boletim Municipal e no sítio institucional da Câmara Municipal.