- 1 -O CMCP é constituído por:
- a)Um “Plenário”, presidido pelo Presidente da Câmara Municipal, no qual têm assento 50 membros institucionais e 50 membros individuais, reunindo anualmente, ou extraordinariamente sempre que regularmente convocado para o efeito pelo presidente da mesa, com a antecedência mínima de vinte dias, constando da convocatória o dia, hora e local em que a reunião se realizará. Os membros institucionais são designados pelas entidades com relevância cultural que constam na lista no Anexo 1;
- b)Cinco Secções Especializadas, compostas de 10 membros do Plenário, dos quais 5 são membros institucionais e 5 são membros individuais, designados pelo Vereador com o pelouro da Cultura, que preside às respetivas reuniões. Cada uma das cinco Secções Especializadas reúne separada e semestralmente. Dos seus membros e entre si, elegem um relator. O seu número e âmbito podem ser alterados por sugestão do Plenário ou da Comissão Permanente e decisão do Vereador com o pelouro da Cultura:
- i)Palavra & Pensamento;
- ii)Património;
- iii)Palcos;
- iv)Criação & Formação;
- v)Apoios, Alcance & Internacionalização;
- c)O Plenário do CMPC integra, nos seus membros institucionais, o Vereador da Cultura (que poderá presidir, na ausência do Presidente da Câmara), o Diretor Municipal de Cultura, Património e Leitura, o Administrador Executivo para a Cultura da Ágora Cultura e Desporto do Porto, E. M.
- d)O Plenário do CMPC incorpora, como membros individuais para o mandato 2026/2029, 50 personalidades de reconhecidos mérito cultural e relação de proximidade ao Município do Porto, a designar em momento subsequente à aprovação do regulamento, a convite do Presidente da Câmara Municipal, segundo critérios de relevância curricular, técnica ou artística, e de representatividade de diversas áreas de atividade.
- 2 -O mandato dos membros do CMCP não é remunerado e tem a duração de quatro anos, renováveis, cessando, todavia, com o termo, por qualquer causa, do mandato autárquico.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as entidades referidas na alínea b) do artigo 3.º podem, a todo tempo, substituir o seu representante no CMCP, comunicando a substituição ao Vereador da Cultura, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data da respetiva produção de efeitos.
- 4 -Terminado o respetivo mandato, os membros do CMCP mantêm-se em funções até à sua substituição ou recondução.
- 5 -Para além dos seus membros permanentes, o CMCP poderá solicitar a comparência de representantes de outras instituições, cuja presença se revele de interesse em função da agenda de cada reunião, tendo um estatuto de observador, sem direito a voto.
- 6 -Poderão participar das reuniões do Plenário, em razão da ordem de trabalhos, outros vereadores da Câmara Municipal ou dirigentes municipais, com estatuto de observador e sem direito a voto.
- 7 -A convite do Vereador com o pelouro da Cultura, poderão participar das reuniões do Plenário, sem direito a voto, diretores executivos ou artísticos e programadores de instituições culturais municipais, assim como das reuniões das Secções Especializadas.
Artigo 3.º — Organização e Composição
Vigente desde: 28/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2026