O presente Regulamento estabelece os procedimentos de inscrição, os direitos, deveres e competências do engenheiro durante o primeiro ano como membro efetivo da Ordem dos Engenheiros, adiante abreviadamente designada Ordem, assim como a indicação, os direitos e deveres do membro sénior que o acompanha.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/08/2024
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Em vigor desde 30/08/2024