- 1 -É dever do membro sénior acompanhar a atividade do “Membro efetivo (primeiro ano)” após a admissão, no sentido de complementar a sua formação, aconselhando-o e informando-o sobre o exercício efetivo da profissão e o cumprimento das respetivas regras deontológicas.
- 2 -Ao membro sénior cabe ainda apreciar a aptidão técnica, idoneidade ética e deontológica do “Membro efetivo (primeiro ano)”, para o exercício da profissão, com vista ao disposto no número seguinte.
- 3 -No final do primeiro ano, o membro sénior elabora um relatório de acompanhamento, onde pode realizar recomendações para assegurar o aperfeiçoamento profissional do membro integrado.
Artigo 14.º — Função e deveres do membro sénior que acompanha o “Membro efetivo (primeiro ano)”
Vigente desde: 30/08/2024
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Em vigor desde 30/08/2024