A Entidade Gestora não é responsável por danos que possam sofrer os utilizadores, decorrentes de avarias e perturbações ocorridas nas redes públicas de distribuição de água e de saneamento que ocasionem interrupções no serviço, desde que resultantes de:
- a)Casos fortuitos ou de força maior;
- b)Execução de obras previamente programadas pela Entidade Gestora, desde que os utilizadores tenham sido avisados com uma antecedência mínima de 48 horas;
- c)Atos dolosos ou negligentes praticados pelos utilizadores, assim como por defeitos ou avarias nas instalações prediais.