- 1 -Cabe aos Operadores proceder à emissão do cartão requisitado pelo utente e objeto da redução em vigor, desde que o transporte se compreenda no âmbito a que se refere a cláusula 1.
- 2 -O custo de novo cartão de suporte deverá ser suportado pelo utente, não podendo exceder o de 6,00 (euro) (cinco euros) acrescidos de IVA.
Artigo 10.º — Cartão de suporte
Vigente desde: 07/09/2023
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Em vigor desde 07/09/2023