- 1 -O presente Regulamento procede à implementação na região da CIM do Cávado de campanha de desconto promocional associada ao PART aplicável aos serviços de transporte público de passageiros, para as deslocações que envolvam a CIM do Cávado, através da aplicação de descontos das tarifas atualmente praticadas pelos Operadores de Transporte.
- 2 -O âmbito territorial dos serviços abrangidos pelo presente Regulamento inclui os serviços de transporte de âmbito municipal, intermunicipal e inter-regional.
- 3 -O presente Regulamento define as regras gerais relativas à atribuição da respetiva compensação financeira, de natureza tarifária, aos operadores de serviço público de transporte de passageiros regular a operar no território da CIM do Cávado.
- 4 -A obrigação de serviço público de aplicação das medidas previstas no presente Regulamento confere o direito ao pagamento de compensações financeiras aos Operadores que atuem no âmbito da autorização, concessão e/ou contratualização, em razão do interesse público que fundamenta a prestação dos respetivos serviços de transporte, de acordo com as regras previstas no Regulamento (CE) n.º 1370/2007 e no Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto (cf. artigo 24.º do RJSPTP), bem como observando as regras inerentes à aplicação do PART aprovado pelo Despacho n.º 1234-A/2019 e Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 07/09/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2023