Compete à Entidade Gestora, designadamente:
- a)Recolher e transportar a destino adequado as águas residuais produzidas pelos utilizadores, assim como os efluentes ou as lamas provenientes da limpeza das fossas sépticas existentes na sua área de intervenção;
- b)Tratar e controlar a qualidade das águas residuais, nos termos da legislação em vigor, quando aplicável;
- c)Garantir a qualidade, a regularidade e a continuidade do serviço, salvo casos excecionais expressamente previstos no presente Regulamento e na legislação em vigor;
- d)Definir para a recolha de águas residuais urbanas os parâmetros de poluição suportáveis pelo sistema público de saneamento de águas residuais e fiscalizar o seu cumprimento;
- e)Assumir a responsabilidade da conceção, projeto, construção e exploração do sistema público de saneamento de águas residuais, bem como mantê-lo em bom estado de funcionamento e conservação;
- f)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão dos sistemas;
- g)Manter atualizado o cadastro das infraestruturas e instalações afetas ao sistema público de saneamento de águas residuais, bem como elaborar e cumprir um plano anual de manutenção preventiva para as redes públicas de saneamento de águas residuais;
- h)Submeter os componentes do sistema público, antes de entrar em serviço, a ensaios que assegurem o seu bom funcionamento;
- i)Tomar as medidas adequadas para evitar danos nos sistemas de drenagem predial, resultantes de roturas ou de obstruções nas redes e outros acessórios;
- j)Promover a instalação, a substituição ou a renovação dos ramais de ligação;
- k)Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- l)Promover a atualização e, quando aplicável, a revisão, do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio na Internet da Entidade Gestora e da Entidade Titular;
- m)Proceder em tempo útil à emissão e ao envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- n)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- o)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o serviço público de saneamento de águas residuais;
- p)Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- q)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- r)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.