- 1 -O tarifário do serviço de saneamento de águas residuais é aprovado pela Comissão de Parceria do Sistema de Águas da Região do Noroeste.
- 2 -O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores finais 15 (quinze) dias depois da sua publicação, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente.
- 3 -O tarifário é publicado nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo Município, nos serviços de atendimento da Entidade Gestora e ainda no respetivo sítio na internet.
Artigo 57.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 13/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2020