- 1 -Compete à Entidade Gestora a instalação, a conservação, a reabilitação e a reparação dos sistemas públicos, assim como a sua substituição e renovação, na área do Município de Cinfães integrado no Sistema de Águas da Região do Noroeste.
- 2 -A instalação dos sistemas públicos no âmbito de novos loteamentos pode ficar a cargo do respetivo promotor, nos termos previstos no regime jurídico da urbanização e da edificação, Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, devendo a respetiva conceção e dimensionamento, assim como a apresentação dos projetos e a execução das respetivas obras cumprir integralmente o estipulado na legislação em vigor, designadamente o disposto no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, bem como as normas municipais aplicáveis e outras orientações da Entidade Gestora.
- 3 -Quando as reparações dos sistemas públicos resultem de danos causados por terceiros à Entidade Gestora, os respetivos encargos são da responsabilidade dos mesmos.
Artigo 29.º — Instalação e conservação
Vigente desde: 13/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2020