- 1 -As tarifas são aprovadas com 4 (quatro) casas decimais.
- 2 -Apenas o valor final da fatura, com IVA incluído, é objeto de arredondamento, feito aos cêntimos de euro.
Artigo 80.º — Arredondamento dos valores a pagar
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020