1) Os critérios para a atribuição da distinção Lojas Memória são os seguintes:
1.1.) No parâmetro atividade:
- a)Longevidade reconhecida
- b)Continuidade na família/empregados
- c)Produção
- d)Marca e produtos identitários
- e)Raridade/originalidade
1.2.) No parâmetro património (material e imaterial)
- a)Arquitetura e imagem interior
- b)Arquitetura e imagem exterior
- c)Espólio
- d)Representação social
2) Os critérios para a atribuição da distinção Associações Memória são os seguintes:
2.1.) No parâmetro atividade:
- a)Longevidade reconhecida
- b)Longevidade de eventos/tradições
- c)Produção
- d)Marca e produtos identitários
- e)Raridade/originalidade
2.2.) No parâmetro património (material e imaterial)
- a)Arquitetura e imagem interior
- b)Arquitetura e imagem exterior
- c)Espólio
- d)Representação social
3) A descrição e valoração dos critérios definidos e aprovados pelo presente regulamento encontra-se nos anexos 1 e 2.