- 1 -Para efeitos do acesso ao apoio referido no artigo anterior os beneficiários devem cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Residirem, de forma permanente, no concelho de Valença;
- b)O animal esteja devidamente identificado e registado na base de dados nacional (SIAC - Sistema de Informação de animais de companhia);
- c)No caso dos canídeos deve possuir boletim sanitário com vacina antirrábica válida.
- 2 -Para efeitos do disposto no artigo anterior encontram-se em situação de carência económica as pessoas beneficiárias, nomeadamente, de:
- a)Complemento solidário para idosos;
- b)Rendimento social de inserção;
- c)Subsídio social de desemprego;
- d)Abono de família até ao terceiro escalão (inclusive);
- e)Pensão social de invalidez;
- f)Pensão social de velhice;
- g)Prestação social para a inclusão.
- 3 -São ainda considerados em situação de carência económica as pessoas cujo agregado familiar tenha um rendimento anual per capita de até 14 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais em vigor, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social.
- 4 -O apuramento do rendimento anual per capita é feito nos seguintes termos: são somados todos os rendimentos líquidos de todos os membros do agregado familiar, do ano anterior à apresentação do pedido, e é dividido o resultado da soma pelo número de membros do agregado familiar.
Artigo 7.º — Condições de acesso
Vigente desde: 20/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2023