- 1 -O Voucher "Bebé" é requerido até sessenta (60) dias (prazo contínuo), após o nascimento da criança, salvo no caso da situação prevista na alínea c) do artigo 5.º, na qual o prazo se conta a partir da notificação das entidades competentes.
- 2 -Excecionalmente, no ano de 2022 serão aceites requerimentos fora do prazo normal de candidatura.
Artigo 7.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 21/10/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2022