Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)“Instituição integradora”: a Universidade do Porto;
- b)“Regime académico da U. Porto”: o conjunto de normas, regulamentos e procedimentos vigentes na Universidade do Porto, em matéria de matrícula, inscrição, propinas, frequência, avaliação e demais procedimentos académicos, discriminados no Anexo I ao Regulamento, podendo ser objeto de atualização durante o período de transição;
- c)“Período de transição”: o lapso temporal compreendido entre o início do ano letivo 2025/2026 e a efetivação plena da integração, prevista para janeiro de 2026;
- d)“Normas de Exceção”: conjunto de regras académicas distintas do previsto no Regime Académico da U. Porto que, mediante despacho reitoral, poderão ser excecionalmente autorizadas a vigorar no período de transição e além deste, tendo como limite máximo de aplicação o final do ano letivo de 2026/2027;
- e)“Estudante integrado”: o estudante matriculado e inscrito nos ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau iniciados na ESEP, e agora submetidos ao Regime Académico da U. Porto.