- 1 -Durante o período de transição, a fixação de propinas e as regras para a sua cobrança seguirão os termos previstos no Regime Académico da U. Porto.
- 2 -No mesmo período, as taxas e demais encargos académicos aplicáveis aos estudantes obedecerão ao Regime previsto no número anterior, sem prejuízo da obrigação de atualização da Tabela de Emolumentos da ESEP, para a sua harmonização com a Tabela da U. Porto.
- 3 -Quaisquer alterações ou reajustes ocorridos nesse período obedecerão aos critérios e procedimentos internos da U. Porto, sem que a ESEP adote regras divergentes.
- 4 -Excecionalmente, e até ao termo do prazo previsto na alínea d) do artigo 2.º do presente Regulamento, os estudantes e ex-estudantes da ESEP que tenham estado matriculados e inscritos em cursos pós-graduados da mesma mantêm, para efeitos do regime de inscrição, determinação do valor de propina devida e dos emolumentos aplicáveis aos processos de creditação, o regime mais favorável de entre os aplicáveis na ESEP e na U.Porto.
Artigo 5.º — Regime de propinas e emolumentos
Vigente desde: 20/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2025