- 1 -Analisadas as candidaturas e caso não estejam reunidos os requisitos para a atribuição da Bolsa de Estudo, a pessoa requerente será notificada dos fundamentos na base da intenção de ser proferida decisão de indeferimento.
- 2 -No prazo de 10 dias a contar da notificação, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, poderá qualquer concorrente reclamar da intenção de indeferimento, por escrito, no âmbito do exercício do direito de audiência prévia dos interessados.
- 3 -Findo o período de reclamação será elaborada uma lista, devidamente fundamentada, a submeter à Câmara Municipal, para deliberação.
- 4 -A decisão final será comunicada às pessoas candidatas.
- 5 -Da deliberação da Câmara Municipal, que constitui decisão final, cabe recurso para o Tribunal competente.
Artigo 11.º — Comunicação da decisão e recurso
Vigente desde: 29/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2026