- 1 -As comunicações e notificações são efetuadas por via eletrónica através do e-mail [email protected], para os endereços indicados pelo estudante no boletim de candidatura.
- 2 -As notificações efetuadas ao abrigo do presente número consideram-se feitas na data da expedição, servindo de prova a mensagem eletrónica com recibo de entrega, ou resposta escrita a confirmar a receção das mesmas, que farão parte integrante do processo administrativo.
- 3 -As pessoas candidatas devem comunicar qualquer alteração ao endereço eletrónico e moradas indicadas sob pena de, em caso de incumprimento, a notificação se considerar efetuada para todos os efeitos legais.
Artigo 9.º — Regras sobre comunicações e notificações
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026