- 1 -As reuniões ordinárias do Conselho realizam-se duas vezes por ano, semestralmente.
- 2 -As reuniões ordinárias são convocadas pelo presidente, com a antecedência mínima de 10 dias, constando da respetiva convocatória o local, o dia e a hora em que esta se realizará.
Artigo 8.º — Reuniões ordinárias
Vigente desde: 13/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2020