- 1 -O presente regulamento encontra-se de acordo com o previsto no regulamento geral sobre a proteção de dados, aprovado pelo regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção de pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a diretiva 95/46/CE, retificada em 23 de maio de 2018.
- 2 -A apresentação das candidaturas deve ser realizada nos termos do artigo 4.º do presente regulamento, sendo necessário para o efeito o consentimento expresso, de forma livre, específica e informada do titular dos dados pessoais, no momento da apresentação da ficha de inscrição, conforme anexo, sendo motivo de rejeição da candidatura a falta de consentimento expresso.
- 3 -Na ficha de inscrição deverá ser assinalado o consentimento do titular dos dados cujo texto terá a seguinte redação: "Declaro ao abrigo do regulamento geral sobre a proteção de dados, que dou o meu consentimento de forma livre, específica e informada, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte do município da Amadora, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de participar no Prémio Crónica Jornalística Rogério Rodrigues e que enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem."
- 4 -Nos termos previstos no regulamento geral sobre a proteção de dados, é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, atualização, retificação e eliminação desses mesmos dados.
- 5 -Para os restantes dados pessoais, nomeadamente os dados recolhidos dos elementos do júri, aplica-se o mesmo tratamento previsto para os concorrentes, nos termos dos números anteriores.
- 6 -Os concorrentes e elementos do júri que participem do evento da entrega de prémios, ficam informados que o município irá proceder à captação e divulgação de imagens, fotografia e/ou vídeo, assim como incorporar estes mesmos conteúdos no seu arquivo fotográfico e audiovisual.
- 7 -A recolha dos dados pessoais solicitados tem por finalidade a participação no "Prémio Crónica Jornalística Rogério Rodrigues", e não serão comunicados ou transmitidos para qualquer outra entidade.
- 8 -Os dados pessoais facultados no âmbito deste apoio serão alvo de tratamento por parte dos serviços da Câmara Municipal da Amadora, até 5 (cinco) anos após a conclusão do processo associado ao mesmo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período para cumprimento de obrigações municipais e/ou legais.
Artigo 11.º — Recolha de dados pessoais
Vigente desde: 16/12/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2021