- 1 -Haverá um único prémio monetário, por edição, não divisível, no valor de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros).
- 2 -O prémio referido no número anterior poderá não ser atribuído, caso o júri considere que as obras ou os trabalhos apresentados não reúnem as condições de qualidade inerentes à realização do concurso.
- 3 -Não haverá lugar a prémios ex-aequo.
- 4 -A entrega do prémio ao vencedor será feita através de cerimónia pública, a decorrer em data, hora e local a determinar pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador do Pelouro da Cultura.
Artigo 6.º — Valor e atribuição do prémio
Vigente desde: 16/12/2021
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Em vigor desde 16/12/2021