- 1 -Ao júri caberá apreciar as obras ou trabalhos apresentados a concurso e escolher o respetivo vencedor.
- 2 -As deliberações do júri são tomadas por maioria e delas não caberá recurso.
- 3 -A deliberação do júri é tornada pública através dos órgãos de comunicação social, dentro dos prazos estabelecidos no aviso de abertura do concurso.
- 4 -Caberá ao júri do concurso elaborar um texto apreciativo da obra ou trabalho vencedor, a ser lido na cerimónia pública de entrega do prémio.
- 5 -Os elementos do júri terão, obrigatoriamente, de participar nas reuniões de júri, na apreciação dos trabalhos e na cerimónia pública de entrega do Prémio.
Artigo 8.º — Atribuições do júri
Vigente desde: 16/12/2021
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Em vigor desde 16/12/2021