- 1 -O município da Amadora patrocinará a edição da obra vencedora do Prémio Literário Orlando Gonçalves.
- 2 -Na respetiva edição deverá figurar, em lugar de destaque, a entidade patrocinadora do prémio literário, em termos a acordar previamente entre o município da Amadora, o autor da obra e o editor.
- 3 -O patrocínio será atribuído à obra premiada que seja editada no prazo de um ano, após a entrega do prémio.
- 4 -Mediante acordo prévio com o autor e o editor, relativamente ao calendário da edição e ao preço unitário de cada exemplar, o município poderá proceder à aquisição de um máximo de 250 exemplares.
- 5 -A aquisição mencionada no número anterior será efetuada pelo valor industrial dos exemplares, excluindo-se quaisquer outros encargos, designadamente, custos de despesas de armazenamento e de distribuição.
Artigo 15.º — Edição da Obra
Vigente desde: 16/12/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2021