- 1 -Os vencedores do prémio literário serão selecionados por um júri, de reconhecida idoneidade e prestígio, com a seguinte composição:
- 1.1 -Modalidade ficção narrativa:
- a)Um representante da Câmara Municipal da Amadora que será o vencedor da edição anterior, na mesma modalidade;
- b)Um representante da Sociedade Portuguesa de Autores;
- c)Um representante da Associação Portuguesa de Escritores.
- 1.2 -Modalidade jornalismo:
- a)Um representante da Câmara Municipal da Amadora que será o vencedor da edição anterior, na mesma modalidade;
- b)Um representante da Sociedade Portuguesa de Autores;
- c)Um representante do Sindicato dos Jornalistas.
- 2 -Caso as entidades referidas no número anterior não indiquem o seu representante, o município da Amadora, através do Presidente de Câmara ou do Vereador do Pelouro, poderá designar outra personalidade que entenda por adequada.
- 3 -Cada elemento do júri terá direito à perceção de honorários, cujo montante será definido pelo município da Amadora.
- 4 -É vedada aos elementos do júri a apresentação de obras ou trabalhos a concurso.
- 5 -Os elementos do júri estão ainda impedidos de apreciar obras ou trabalhos apresentados pelos seus cônjuges, ascendentes, descendentes ou familiares até ao 2.º grau da linha reta ou colateral.
- 6 -Nenhum dos elementos do júri poderá dele fazer parte mais do que dois anos consecutivos.
Artigo 7.º — Júri
Vigente desde: 16/12/2021
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Em vigor desde 16/12/2021