- 1 -Em primeiro lugar, o júri do concurso abrirá apenas os invólucros previstos no n.º 2 do artigo 4.º
- 2 -Após a escolha da obra vencedora, será aberto o invólucro previsto no n.º 1 do artigo 4.º, relativo à obra escolhida.
- 3 -Os invólucros previstos no n.º 1 do artigo 4.º, referentes aos trabalhos que não tenham sido selecionados, permanecerão encerrados.
Artigo 9.º — Abertura dos invólucros
Vigente desde: 16/12/2021
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Em vigor desde 16/12/2021