Os horários específicos são fixados pelos dirigentes, a requerimento dos interessados, ou por iniciativa da Administração, podendo incluir, para além da jornada contínua, regimes de flexibilidade mais amplos, sem prejuízo da observância das normas legais referentes aos limites de horas de trabalho consecutivo e intervalos de descanso.
Artigo 19.º — Horários específicos
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022