- 1 -Em tudo o que não esteja expressamente consagrado no presente Regulamento aplica-se o disposto na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 84/2015 de 7 de agosto, na Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro e respetivas alterações, e no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável.
- 2 -As normas técnicas necessárias à boa execução do presente Regulamento, designadamente as respeitantes à operacionalização dos sistemas de registo de assiduidade e pontualidade, são aprovadas por despacho do Reitor.
- 3 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 34.º — Casos omissos e dúvidas
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022