- 1 -O Farmacêutico respeita a dignidade da pessoa que se encontre em fim de vida.
- 2 -O Farmacêutico não poderá ser obrigado à prática ou omissão de qualquer ato neste âmbito quando tal entre em conflito com os seus princípios éticos, morais, religiosos, filosóficos, ideológicos ou humanitários.
Artigo 39.º — Princípio geral
Vigente desde: 20/12/2021
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Em vigor desde 20/12/2021