Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do incentivo, no prazo de 30 dias (trinta dias) após a apresentação da candidatura.
Artigo 9.º — Decisão e prazo
Vigente desde: 30/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2024