- 1 -O apoio cessa quando se verifique:
- a)Prestação de falsas declarações;
- b)Desistência do curso;
- c)Perda superveniente dos requisitos de atribuição;
- d)Duplicação indevida de apoio para o mesmo ano curricular.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, a Junta de Freguesia pode exigir a restituição das quantias indevidamente recebidas.
Artigo 13.º — Cessação e restituição
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026