- 1 -As candidaturas são apresentadas anualmente, em formulário próprio.
- 2 -O prazo normal de candidatura deverá decorrer entre 1 de outubro e 30 de novembro de cada ano letivo.
- 3 -A abertura do período de candidaturas deverá ser publicitada por edital e no sítio institucional e redes sociais da Freguesia, se existirem.
- 4 -O apoio apenas pode ser atribuído uma vez por cada ano curricular, após comprovação do aproveitamento mínimo exigido, ainda que essa comprovação ocorra em ano letivo posterior, não sendo admissível a atribuição cumulativa de apoios relativos a mais de um ano curricular na mesma candidatura.
Artigo 8.º — Candidaturas
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026