A Medalha de Mérito Social destina-se a homenagear publicamente personalidades, entidades ou organizações cujo contributo ou atividade, na área social e humanitária, seja motivo de destaque pelo exemplo dado ou pela obra realizada para a promoção do bem-estar ou melhoria das condições de vida das pessoas para a concretização de valores como a justiça, a solidariedade, a igualdade, a inclusão social e defesa dos direitos cívicos e sociais.
Artigo 26.º — Medalha de Mérito Social
Vigente desde: 16/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2020