As distinções especiais são de material e em formato definido pelo Município.
Artigo 32.º — Descrição
Vigente desde: 16/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2020
As distinções especiais são de material e em formato definido pelo Município.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2020