Perdem o direito às distinções honoríficas, aqueles que hajam:
- a)Hajam expressamente renunciado ao seu uso;
- b)Hajam sido condenados pela prática de crime doloso em pena de prisão efetiva, por sentença transitada em julgado;
- c)Hajam sido condenados a pena de demissão, sendo trabalhadores ou colaboradores da Administração Pública.