- 1 -São atribuições dos SMAS de Montijo:
- a)Assegurar a captação, adução, tratamento e distribuição de água potável para consumo;
- b)Assegurar o escoamento de águas residuais urbanas e pluviais, e entrega na rede em alta;
- c)A construção, ampliação, exploração, conservação de redes de abastecimento de água e saneamento, reservatórios e estações elevatórias de água;
- d)A gestão e controlo de perdas de água no sistema de abastecimento, que garanta a sustentabilidade económica e ambiental dos serviços;
- e)A prestação de outros serviços conexos com as suas áreas de atividade.
- f)Acompanhar e fiscalizar o contrato de concessão do Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A. (SIMARSUL);
- g)Prestar todas as informações necessárias e obrigatórias às entidades reguladoras e outras;
- 2 -Os SMAS de Montijo podem desenvolver atividades complementares das referidas no número anterior cujo desempenho lhes seja cometido por deliberação dos órgãos municipais, desde que se inscrevam nas atribuições municipais e sejam suscetíveis de gestão sob forma empresarial, bem como outras que se encontrem previstas no n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
Artigo 5.º — Atribuições
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