- 1 -O número máximo de estudantes a admitir em cada ano letivo e o número máximo total de estudantes inscritos em simultâneo em cada CTeSP são fixados nos termos do respetivo despacho de registo e da legislação aplicável.
- 2 -A fixação anual das vagas é aprovada pelo Diretor do ISCIA, ouvido o Coordenador do CTeSP, e deve considerar, designadamente:
- a)Os limites fixados no despacho de registo;
- b)A informação disponível sobre empregabilidade e percurso profissional dos diplomados;
- c)d) A disponibilidade e qualidade das entidades de acolhimento para formação em contexto de trabalho.
- 3 -O número anual máximo de admissões e o número máximo de estudantes inscritos em simultâneo são comunicados ao Instituto para o Ensino Superior, acompanhados da respetiva fundamentação, nos termos legalmente aplicáveis.
- 4 -O ISCIA pode não abrir concurso para determinado CTeSP quando não estejam asseguradas as condições científicas, pedagógicas, materiais, administrativas, de procura ou de formação em contexto de trabalho necessárias ao seu funcionamento.
Artigo 13.º — Vagas e número máximo de estudantes
Vigente desde: 30/07/2026
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