- 1 -A liquidação de taxas e outras receitas municipais previstas na Tabela anexa consiste na determinação do montante a pagar e resulta na aplicação dos indicadores nela definidos e dos elementos fornecidos pelos sujeitos passivos.
- 2 -A liquidação das taxas e preços municipais constará de documento próprio no qual se deverá fazer referência aos seguintes elementos:
- a)Identificação do sujeito ativo;
- b)Identificação do sujeito passivo;
- c)Discriminação do ato, facto ou contrato sujeito a liquidação;
- d)Enquadramento na Tabela de Taxas e Preços municipais;
- e)Cálculo do montante a pagar, resultante da conjugação dos elementos referidos em c) e d).
- 3 -O documento mencionado no número anterior designar-se-á nota de liquidação e fará parte integrante do processo administrativo.
- 4 -A liquidação de taxas e outras receitas municipais não precedida de processo far-se-á nos respetivos documentos de cobrança.
Artigo 11.º — Liquidação
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