Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o disposto na Lei que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, na Lei Geral Tributária, na Lei que estabelece o regime jurídico das autarquias locais e da transferência de competências do Estado para as autarquias locais, e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
Artigo 22.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023