- 1 -Os emolumentos e taxas são fixados anualmente por despacho do Presidente do Conselho de Direção da ESSSM.
- 2 -Caso o candidato não seja admitido, não são devolvidos os emolumentos devidos ao processo.
Artigo 15.º — Emolumentos e taxas
Vigente desde: 23/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2021