- 1 -A avaliação da capacidade para a frequência do Ensino Superior da ESSSM integra, obrigatoriamente, uma Prova Escrita (PE), a Apreciação do Currículo Escolar e Profissional do candidato (ACEP) e uma Entrevista (E).
- 2 -A Prova Escrita tem subjacente avaliar os conhecimentos e competências, considerados indispensáveis ao ingresso e progressão no curso a que o candidato se pretende matricular.
- 3 -A Apreciação do Currículo Escolar e Profissional do candidato visa avaliar a aptidão para frequentar o ensino superior.
- 4 -A Entrevista destina-se a:
- a)Discutir e avaliar as motivações do candidato, relativamente ao curso a que pretende candidatar-se;
- b)Apreciar e discutir o Curriculum vitae e a experiência profissional e pessoal do candidato;
- c)Fornecer ao candidato informação sobre o curso pretendido, seu plano de estudos, exigências e saídas profissionais.
- 5 -Compete ao júri a marcação das datas, horas e locais de realização da Entrevista, o que deve ser feito com a antecedência mínima de 7 (sete) dias em relação à realização das mesmas.
- 6 -A apreciação resultante da Entrevista deve ser reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.
- 7 -A Prova Escrita de avaliação de conhecimentos gerais e a Entrevista ocorrem, apenas, numa única época e chamada.
- 8 -As provas são obrigatórias, pelo que a não realização de qualquer uma destas tem como consequência a eliminação do candidato.
- 9 -Cada uma das provas referidas é classificada numa escala numérica inteira de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, expressa em números inteiros, sendo as cinco décimas arredondadas para a unidade imediatamente superior.
Artigo 6.º — Provas
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