- 1 -O Município de Felgueiras assegura a realização de programas de formação interna destinados a eleitos locais, dirigentes e trabalhadores, com o objetivo de que conheçam e compreendam as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementados.
- 2 -O conteúdo e a frequência da formação dependem da diferente exposição dos mesmos aos riscos identificados.
Artigo 28.º — Formação e comunicação
Vigente desde: 21/08/2025
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