- 1 -O Município de Arruda dos Vinhos organiza o Prémio de Arte Contemporânea de Arruda dos Vinhos, bienalmente.
- 2 -O Prémio de Arte Contemporânea de Arruda dos Vinhos é na área das artes visuais.
- 3 -Os trabalhos selecionados serão expostos em espaço próprio, sob responsabilidade da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.
- 4 -A organização reserva-se o direito de promover exposições paralelas extra concurso, convidando artistas nacionais e/ou estrangeiros.
- 5 -Os membros da organização e júri estão impedidos de concorrer ao Prémio de Arte Contemporânea de Arruda dos Vinhos.
Artigo 2.º — Organização
Vigente desde: 24/12/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2021