- 1 -A seleção dos portefólios submetidos pelos candidatos é da responsabilidade do Município de Arruda dos Vinhos, à qual compete:
- a)Selecionar os portefólios dos trabalhos a estarem presentes na exposição;
- b)Em caso de dúvidas concetuais relativamente aos portefólios dos trabalhos submetidos a concurso, poderá proceder-se à auscultação dos candidatos;
- c)Concertar a curadoria da exposição, em articulação com os candidatos selecionados;
- d)Organizar e inaugurar a exposição dos trabalhos selecionados para o Prémio de Arte Contemporânea de Arruda dos Vinhos;
- e)Proceder à divulgação das obras selecionadas para o Prémio de Arte Contemporânea de Arruda dos Vinhos em todos os canais oficiais de comunicação municipal.
- 2 -Da seleção de portefólios não cabe recurso para os órgãos municipais.
- 3 -Os membros da organização ou da equipa de seleção de portefólios são designados pelo Presidente da Câmara Municipal e não podem integrar o júri.
Artigo 5.º — Processo de Seleção
Vigente desde: 24/12/2021
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Em vigor desde 24/12/2021