Os contratos de concessão de benefícios fiscais municipais devem ser levados ao conhecimento da Assembleia Municipal, com vista à fiscalização do cumprimento do presente regulamento, na primeira sessão daquele órgão deliberativo, realizada após a sua celebração.
Artigo 16.º — Monitorização das condições de celebração e execução do contrato
Vigente desde: 24/12/2021
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Em vigor desde 24/12/2021