O presente regulamento é elaborado nos termos conjugados do artigo 68.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por (LTFP) e dos artigos 165.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, doravante designado por (CT), na redação dada pela Lei n.º 83/2021, de 06 de dezembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 15/09/2023
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Em vigor desde 15/09/2023